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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 17:56
O Estado em uma Proposta Evolutiva

O escopo do presente é analisar a evolução do Estado.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 11:21
Civil e processual. Acidente ambiental. Vazamento de óleo em baía.

Poluição. Prejuízo à atividade pesqueira. Indenização.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Mandado de segurança. Decadência. Tributário. IPTU/TLP. Imóvel pertencente à união. Contrato de concessão de uso.

Não justifica o lançamento tributário a cláusula do contrato de concessão de uso pelo qual o concessionário se obrigou perante o concedente pelo pagamento dos tributos. Essa convenção, pela sua natureza, vincula apenas os contratantes.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
Indenização. Incêndio provocado por assentados.

INCRA. Responsabilidade.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
Reintegração de posse. Alegação de ofensa ao art. 535, II, do Código de Processo Civil.

Esbulho que justifica ação possessória.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Administrativo. Desapropriação. Juros compensatórios. Taxa. Súmula 618/STF. MP 1.577/97. Honorários advocatícios. Art. 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/41. Súmula 389/STF.

Segundo a jurisprudência assentada no STJ, a Medida Provisória 1.577/97, que reduziu a taxa dos juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Fraude à execução. Veículo automotor. Alienação posterior à citação do executado.

Não se configura violação ao art, 535, II, do CPC, se o Tribunal a quo bem fundamenta seu pedido, rejeitando, ainda que implicitamente, a tese defendida pela recorrente.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Abril de 2008 - 01:00
Tributário. Arrendamento mercantil (leasing). Incidência de ISS. Acórdão recorrido fundamentado em matéria de índole eminentemente constitucional.

Competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso especial não-conhecido.
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Abril de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
Relativação da coisa julgada no direito penal
Camile Cassiane Soares Correia, Advogada, Especializando em Direito Constitucional pela UNISUL. Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Advogado. Especializando em Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público. Especializando em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2014 - 13:35
A nova lei da prisão preventiva e o novo requisito para a sua decretação

"assegurar a confissão do acusado"
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Julho de 2020 - 15:58
A Eficácia da Tutela Provisória de Urgência antecipada como instrumento de acesso a justiça

O trabalho tem por objetivo discutir a aplicabilidade do instituto da estabilização da tutela provisória de urgência antecipada no Código de Processo Civil de 2015, bem como verificar se tal instituto se mostra como um mecanismo favorável à efetividade da prestação jurisdicional e, consequentemente, do acesso à justiça. As tutelas provisórias se incluem dentre as garantias processuais previstas pelo ordenamento jurídico para concretizar o direito de ação, não só no plano processual, como também no plano constitucional. Para garantir o acesso à justiça e tornar o processo mais eficaz, o CPC/15 fornece tutela provisória que, apesar de a solução apresentada ao tribunal não ter sido finalmente resolvida, por se basear em um entendimento abrangente, visa compensar o fator tempo de o processo de se o instituto de prevenção protege o risco de ineficiência ou o impacto prático de uma jurisdição futura por meio da antecipação da proteção. Visando o desenvolvimento do processo célere e equânime, que responda adequadamente às pretensões de direito material, mostra-se necessário a modernização do sistema jurisdicional e a introdução de novos instrumentos processuais, capazes de eliminar as etapas obsoletas do processo e reduzir o excesso de formalismo. Trata-se de procedimento diferenciado, denominado estabilização da tutela antecipada, cujo principal objetivo é garantir maior agilidade e eficiência as pretensões materiais, propiciando o verdadeiro alcance da “ordem jurídica justa.

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